O Superior julgou sem validade as liminares de TO e AC
Brasília, DF, 11 (AFI)
- O fim da novela e o início das Séries C e D do Campeonato Brasileiro parecem
estar próximos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu, nesta
segunda-feira, as liminares que incluíam o time do Rio Branco e do Araguaína na
terceira divisão do futebol brasileiro.
Em caráter liminar, a
decisão foi deferida pelo ministro Marco Buzzi, que acatou um pedido de
Conflito de Competência impetrado pelo Treze. O clube questionava as decisões
das justiças do Acre e de Tocantins que incluíam Rio Branco e Araguaína,
respectivamente, na Série C.
Com as liminares de TO
e AC sem validade, o ministro denominou a juíza Ritaura Rodrigues, da Justiça
de Campina Grande (PB), como a responsável para resolver as medidas urgentes do
imbróglio. Isso porque a juíza foi a primeira a deferir sua decisão de incluir
o representante paraibano na competição.
Com isso, mesmo sendo
provisória devido ao caráter liminar da decisão, a vaga da Série C é do Treze.
Mesmo assim, os méritos ainda serão julgados novamente no STJ para definir de
vez a novela que impede 60 equipes do futebol nacional de entrar em campo.
Entenda o caso
O Brasil de Pelotas foi
punido na temporada passada por escalar o lateral Cláudio de forma irregular na
primeira fase. Ele teria que cumprir suspensão do ano anterior, quando atuava
pelo Ituiutaba (hoje Boa Esporte). Com a perda de seis pontos, acabou caindo
para a lanterna de sua chave e rebaixado para a Série D.
Já o Treze, quer a vaga
do Rio Branco, que acionou a Justiça Comum para ter seu estádio liberado para
receber torcida na competição em 2011. Apesar da irregularidade, a CBF sequer
puniu o clube, que apenas deixou a disputa sem o direito da fase final. Todo
este problema foi alertado na ocasião pelo Futebol Interior, que definiu como
inconsequente a decisão da CBF.
Agência Futebol
Interior
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